Blog MultaZero
Gestão de frotas, multas e tecnologia — sem burocracia.
A balança que pesa o caminhão sem parar já multa nas rodovias federais.
Desde dezembro de 2024, a ANTT multa por excesso de peso com balanças que pesam o caminhão em movimento, na BR-365 (MG) e na BR-364 (GO). O sistema, chamado HS-WIM, pesa todos os veículos na velocidade da via, sem posto nem agente no local, e está sendo levado para concessões em outros cinco estados. A notificação chega em até 30 dias e traz “Fiscalização por videomonitoramento” nas observações.
Free flow: multa por pedágio em aberto volta em 17 de novembro.
O Contran suspendeu por 200 dias as multas por evasão de pedágio no free flow, e a pausa termina em 16 de novembro. A partir de 17/11, a passagem que não for paga em 30 dias vira infração grave, de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Até o fim do prazo, pagar a tarifa atrasada cancela a multa e os pontos.
A multa da frota em 5 passos, direto no multazero.
Toda multa de frota passa por cinco etapas: identificar a autuação, indicar o condutor em até 30 dias, avaliar o recurso, pagar com desconto e acompanhar onde as infrações se repetem. O desconto é de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica, abrindo mão da defesa, ou de 20% até o vencimento.
R$ 14,5 bi para caminhão: confira os débitos da placa.
O Congresso aprovou o PL 5.649/2026, que destina até R$ 14,5 bilhões para financiar caminhões novos e usados, e o texto aguarda sanção. Para transferir um caminhão, multas, tributos e encargos da placa precisam estar quitados, não importa quem cometeu a infração.
Multa em recurso não trava o licenciamento do caminhão.
Enquanto o processo da multa não termina, não há juros nem bloqueio de licenciamento ou transferência (CTB, art. 284, § 3º). Depois da decisão final ou do prazo perdido, a multa não paga passa a ter juros pela Selic e a travar o licenciamento.
CNH vencida desde junho vale até 9 de dezembro.
O Contran confirmou que CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 seguem válidas até 9 de dezembro. Depois disso, o motorista tem 30 dias para renovar, e a partir de 9 de janeiro de 2027 dirigir com a CNH vencida é infração gravíssima.
IPVA de caminhão: alíquota e calendário por estado.
O IPVA de caminhão é de 1,5% do valor venal em São Paulo, 1,25% em Goiás e 1% em Minas Gerais e Santa Catarina. Em SP, o caminhão tem calendário próprio, e sem o IPVA pago o veículo não é considerado licenciado.
Multa de radar no caminhão: do aviso ao pagamento.
O radar desconta 7 km/h da velocidade medida até 107 km/h e 7% acima disso. Num trecho de 90 km/h, a multa do caminhão começa em 98 km/h medidos, e a gravidade é definida pela velocidade considerada, já com o desconto.
Fim da escala 6x1 chega ao caminhoneiro
A Emenda Constitucional 141/2026 acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada de 44 para 42 horas semanais a partir de 15 de dezembro, sem corte de salário. O motorista de caminhão com carteira assinada também entra na regra, mas ainda não está definido como ela vai conviver com a Lei do Motorista, que trata de tempo de direção e descanso.
Piso do frete: autônomo perde espaço para as transportadoras
Desde que a fiscalização do piso do frete passou a ser eletrônica, o caminhoneiro autônomo perdeu espaço. Em quatro grandes transportadoras do agro, os fretes com autônomos caíram de 24% em 2025 para 14% em 2026. Numa pesquisa com mais de 700 autônomos, só 8% aprovam a tabela e 20% falam em deixar o mercado. Os dados são da plataforma Frete.com.
Caminhão tem limite de 90 km/h onde não há placa
Na rodovia sem placa de velocidade, o limite do caminhão é 90 km/h, em pista dupla ou simples. Carros, caminhonetes e motos podem 110 km/h na pista dupla e 100 km/h na simples. Se houver placa, vale o limite indicado nela.
Multa leve ou média pode virar advertência
Pelo artigo 267 do Código de Trânsito, a infração leve ou média vira advertência por escrito quando o motorista não tem nenhuma infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há multa a pagar. A regra vale para infrações a partir de abril de 2021 e depende do histórico de quem estava dirigindo.
Peso errado na nota fiscal, multa para o embarcador.
A multa de excesso de peso chega no nome do dono do caminhão, mas nem sempre é dele. Pelo artigo 257 do CTB, o embarcador responde quando é o único remetente e declara na nota fiscal um peso menor que o da balança. Para passar a infração a ele, a frota precisa indicar o real infrator em até 30 dias.
STJ: redução da multa da ANTT não retroage
O STJ decidiu que a redução da multa da ANTT para quem dificulta a fiscalização do transporte de cargas não vale para infrações antigas. A multa partia de R$ 5.000 e caiu para R$ 550 em 2019, mas o valor aplicado continua sendo o da regra em vigor na data da infração. A decisão é de recurso repetitivo (Tema 1.327) e orienta todos os processos iguais no país. O direito de defesa e de recurso no prazo continua valendo.
Horário proibido para caminhão vira multa por radar
Não existe regra nacional para caminhão dentro da cidade. Cada prefeitura define o tamanho do veículo, o horário e a área onde a circulação é proibida. Em Campinas, a fiscalização por radar fez as multas subirem 231%: foram 1.181 autuações de janeiro a setembro de 2026, contra 357 em todo o ano de 2025. Belo Horizonte e Macaíba (RN) também já fiscalizam. A regra muda de cidade para cidade, mas a multa é a mesma no país todo: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Para quem entrega em várias cidades, a regra de cada uma precisa estar na rota antes de o caminhão sair.
A conta que a frota brasileira paga duas vezes
Em 2025, o Brasil bateu o recorde histórico de multas nas rodovias federais. Mas o número de infrações é só a superfície. O custo real está na gestão que ninguém faz, e que transforma uma multa em três.