STJ: redução da multa da ANTT não retroage
O STJ decidiu que a redução da multa da ANTT para quem dificulta a fiscalização do transporte de cargas não vale para infrações antigas. A multa partia de R$ 5.000 e caiu para R$ 550 em 2019, mas o valor aplicado continua sendo o da regra em vigor na data da infração. A decisão é de recurso repetitivo (Tema 1.327) e orienta todos os processos iguais no país. O direito de defesa e de recurso no prazo continua valendo.
A ANTT multa a transportadora que dificulta a fiscalização do transporte rodoviário de cargas, por exemplo quando o caminhão deixa de passar pela pesagem obrigatória. Pela Resolução ANTT 4.799/2015, essa multa partia de R$ 5.000. Em 2019, a Resolução 5.847 reduziu a base para R$ 550.
Empresas multadas antes da mudança foram à Justiça pedir que o valor fosse recalculado pela regra nova, mais barata. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
O que o STJ decidiu
A Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.327 em 9 de setembro de 2026, em recurso repetitivo, e divulgou a decisão em 14 de outubro. O tribunal fixou duas teses. A primeira diz que a sanção da Resolução 5.847/2019, mesmo sendo mais branda, não alcança condutas e multas aplicadas regularmente pela norma da época. A segunda diz que a penalidade administrativa segue a regra em vigor na data do fato, e só pode retroagir se houver previsão legal específica e expressa.
Como é recurso repetitivo, a decisão orienta todos os processos iguais no país. Os casos que estavam parados à espera do julgamento voltam a andar.
O que muda para a frota
Uma multa já aplicada não fica mais barata com o tempo. Esperar uma mudança de regra não reduz o valor, e quem tinha processo pedindo o recálculo perde esse argumento.
A mesma conduta também pesa no trânsito. Deixar de entrar na pesagem obrigatória é infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (artigos 209 e 278): R$ 195,23, 5 pontos na CNH do motorista e obrigação de voltar ao ponto de pesagem. Assim, o motorista pode receber a multa de trânsito e a transportadora, a autuação da ANTT.
O que continua valendo
A decisão trata do valor da multa, não do direito de defesa. A empresa continua podendo contestar a autuação, apresentar provas e apontar erro de enquadramento. A defesa só é analisada se for apresentada dentro do prazo da notificação.
Como o multazero ajuda:
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Fonte: STJ, Tema 1.327 (REsp 2.175.767 e 2.175.768).