Economia

Multa leve ou média pode virar advertência

Pelo artigo 267 do Código de Trânsito, a infração leve ou média vira advertência por escrito quando o motorista não tem nenhuma infração nos 12 meses anteriores. Nesse caso, não há multa a pagar. A regra vale para infrações a partir de abril de 2021 e depende do histórico de quem estava dirigindo.

Multa leve ou média pode virar advertência

Nem toda multa precisa ser paga. Pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação da Lei 14.071/2020, a infração de natureza leve ou média deve ser convertida em advertência por escrito quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. A advertência não tem valor a pagar. A regra vale para infrações registradas a partir de 12 de abril de 2021.

Quando a multa vira advertência São três condições:
- A infração precisa ser leve ou média. Infrações graves e gravíssimas ficam de fora.
- O motorista não pode ter infração confirmada nos 12 meses anteriores.
- O motorista não pode ter recebido outra advertência no último ano.

Multas de caminhão que entram na regra:
Três infrações comuns na rotina de uma frota de caminhões são de natureza média: excesso de velocidade até 20% acima do limite, dirigir sem cumprir o tempo de descanso e circular em horário ou local proibido, como nas restrições de feriado nas rodovias federais. Cada uma custa R$ 130,16 como multa. Convertida em advertência, não há valor a pagar.

Em vários estados, a troca é automática.
Em Minas Gerais, o Detran converte a multa em advertência cerca de 15 dias depois do fim do prazo de defesa, ou depois do julgamento da defesa. O aviso chega pelo correio e pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. No Rio Grande do Sul, o sistema do Detran faz a análise sozinho, desde que não haja defesa aguardando julgamento.

O que decide é o histórico do motorista.
A regra olha os 12 meses anteriores de quem estava dirigindo. Uma única infração nesse período já tira o direito à advertência. Por isso, indicar o condutor correto dentro do prazo faz diferença: é a indicação que leva a infração para o histórico de quem realmente estava ao volante.

Se a multa chegar mesmo assim.
Nem todo órgão faz a conversão automaticamente. Quando a infração cumpre os requisitos e a multa foi aplicada, o pedido de advertência pode ser feito na defesa, dentro do prazo da notificação.

Como o multazero ajuda:
No multazero, o painel mostra quantas infrações cada motorista tem e quando foi a última. A gestão indica o condutor certo direto na plataforma, sem planilha, e as notificações inteligentes avisam antes de o prazo vencer.

Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 267 (redação da Lei 14.071/2020). Fontes: Detran-MG e Detran-RS.