Peso errado na nota fiscal, multa para o embarcador.
A multa de excesso de peso chega no nome do dono do caminhão, mas nem sempre é dele. Pelo artigo 257 do CTB, o embarcador responde quando é o único remetente e declara na nota fiscal um peso menor que o da balança. Para passar a infração a ele, a frota precisa indicar o real infrator em até 30 dias.
A multa de excesso de peso chega sempre no nome do proprietário do caminhão. Isso não significa que a infração seja dele. O Código de Trânsito Brasileiro divide a responsabilidade entre quem despacha a carga e quem faz o transporte, e a frota pode passar a infração para o responsável, desde que faça a indicação no prazo.
Quem responde pelo excesso de peso.
O artigo 257 do CTB define três situações:
- O embarcador, dono da carga, responde quando é o único remetente e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto é menor que o peso medido na balança (§ 4º). - O transportador responde pelo excesso de peso nos eixos e também pelo excesso no peso bruto total quando a carga é de mais de um embarcador (§ 5º). - Os dois respondem juntos pelo excesso de peso bruto total quando o peso declarado na nota já é superior ao limite legal (§ 6º).
Por que a multa chega para a frota.
O auto de infração é emitido para o proprietário do veículo, mesmo quando o responsável pela infração é o embarcador. Para transferir a responsabilidade, o proprietário precisa indicar o real infrator em até 30 dias, contados da notificação da autuação (§ 7º).
O que a indicação pede.
A indicação é feita no formulário do órgão autuador. No modelo usado pelo DER-PR, por exemplo, o formulário pede os dados do real infrator, a marcação de embarcador ou transportador, as assinaturas do proprietário e do responsável indicado e cópias legíveis dos documentos. Formulário com rasura ou dados incompletos é recusado.
O que acontece sem indicação.
Se ninguém for indicado no prazo, o proprietário responde pela infração. Quando o veículo pertence a uma empresa, é lavrada ainda uma nova multa, no valor de duas vezes a multa original (§ 8º).
A prova está na nota fiscal.
O que define quem responde é a diferença entre o peso declarado na nota fiscal e o peso aferido na balança. Guardar a nota de cada viagem e conferir o peso declarado antes da saída é o que permite à frota indicar o embarcador quando a multa chegar.
Como o multazero ajuda.
No multazero, cada multa aparece com o caminhão, o motorista e os dados do infrator. A gestão recebe alerta antes de o prazo de indicação vencer, e a multa de peso não fica esquecida até a data passar.
Base legal: Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §§ 4º a 8º.